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Cadastro Nacional de Patrimônio

07/04/2008

Na tentativa de agilizar o processo de execução fiscal, o governo pretende instituir um Cadastro Nacional de Patrimônio, para dar mais agilidade à localização de bens a penhora, além de promover o bloqueio de bens assim que a dívida se transformar em dívida ativa da União. As propostas foram apresentadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) na sexta-feira ao Conselho de Justiça Federal (CJF). Se o conselho aprovar o projeto de lei, ele deve ser encaminhado ao Congresso Nacional.

O Cadastro Nacional de Patrimônio poderá ajudar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a ser mais ágil quando se trata de recuperação de débitos tributários com a União. Atualmente, a União pode levar até 16 anos para recuperar um débito tributário, a maior parte do tempo gasto para identificar e localizar o patrimônio do devedor. Com estas modificações, o procurador da Fazenda Nacional Luís Inácio Lucena Adams, acredita que pode reduzir o processo de execução para cinco anos, no máximo.

Para a obtenção das informações, o sistema deverá ser gerenciado pela Receita Federal e estar integrado ao Banco Central, aos Detran, custódia de títulos, ações em Bolsas, registros de patentes, cartórios e propriedade de veículos, entre outros.

A proposta também altera a forma como o devedor será executado. A intenção é localizar e bloquear o bem para poder depois ajuizar a ação. "No sistema atual, a Procuradoria recebe uma dívida inscrita, ajuíza a ação e pede ao juiz que inicie o processo de execução. Agora, recebido o pedido, ela notifica o devedor e penhora o bem com o objetivo de ajuizar a execução", informou.

Segundo o procurador Paulo Negrão de Lacerda, a ameaça de penhora poderá levar o devedor a agilizar o pagamento voluntário. "Hoje, como a execução fiscal não tem essa eficácia, o contribuinte com dificuldade de caixa resolve não pagar o tributo voluntariamente porque sabe que vai demorar muitos e muitos anos. À medida que ele sabe que a execução fiscal baterá à porta dele e os bens estão sujeitos a essa penhora haverá uma tendência ao pagamento voluntário", disse.

A grande mudança no modelo é que, se aprovado o projeto de lei, o protocolo da ação fiscal dependerá do bloqueio de bens, como é hoje em países como Portugal, Espanha e Estados Unidos. Ficam fora o imóvel da família, a conta-salário e a aposentadoria.

Para efetuar o bloqueio, o procurador não terá acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e bancário do executado e só poderá bloquear a parte do patrimônio relativo à dívida. A Procuradoria terá 30 dias para ajuizar o bem, exceto dinheiro, com prazo de 72 horas. O executado pode impugnar a penhora administrativa ou judicialmente.

Atualmente, a dívida ativa da União, segundo o procurador está em R$ 600 bilhões, incluindo a Previdência Social. Se somadas as execuções administrativas, esse valor sobe para R$ 1,3 trilhão. O número de processos está próximo a 3 milhões.

Segundo o presidente da Ajufe, Walter Nunes, essa reforma interessa diretamente ao empresariado pois "uma empresa que não honra seus compromissos fiscais acaba tendo uma condição privilegiada na concorrência".

A atual Lei de Execuções Fiscais está em vigor desde 1980. O principal foco de modificação deve ser o artigo 40 da Lei n° 6.830. O dispositivo estabelece que "o juiz suspenderá o curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição".

Além disso, o parágrafo 2° do mesmo artigo 40 prevê que "decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos". Estes dispositivos seriam os principais obstáculos a que a execução prossiga.

O governo pretende instituir um Cadastro Nacional de Patrimônio, baseado nos dados da Receita Federal, para dar mais agilidade à localização de bens a penhora em processos de execuções fiscais. Com o cadastro, o bloqueio de bens, que hoje pode demorar até 16 anos para ser autorizado, deve sair assim que o débito se transformar em dívida ativa da União. As propostas foram apresentadas em conjunto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) na sexta-feira ao Conselho de Justiça Federal (CJF). Se o conselho aprovar o projeto de lei, ele deve ser encaminhado ao Congresso Nacional.

Com estas modificações, o procurador da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, acredita que a redução no processo de execução cai para cinco anos.

Para a obtenção das informações, o sistema deverá ser gerenciado pela Receita Federal e estar integrado ao Banco Central, aos Detran, custódia de títulos, ações em Bolsas, registros de patentes, cartórios, propriedade de veículos, entre outros. A proposta altera a forma como o devedor será executado. A intenção é localizar o executado e bloquear o bem para poder depois ajuizar a ação.

Fonte: DCI







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